PORTARIA 384/2025

Dispõe sobre Escala de Juiz Distribuidor da Subseção Judiciária de São João de Meriti

Autor principal: Subseção Judiciária (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 384/2025 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-11-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre Escala de Juiz Distribuidor da Subseção Judiciária de São João de Meriti PORTARIA SJRJ Nº 384, DE 12 DE novembro DE 2025 Dispõe sobre Escala de Juiz Distribuidor da Subseção Judiciária de São João de Meriti O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, DOUTOR RODRIGO GASPAR DE MELLO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais e: Considerando os termos dos artigos 265 e 266, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e do artigo 51 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de organizar a atividade de juiz distribuidor na Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: Art. 1º. DELEGAR, durante os anos de 2025 e 2026, a atividade de juiz distribuidor às juízas e aos juízes federais desta Subseção Judiciária conforme autorizam as normas acima mencionadas. Art. 2º. A periodicidade do revezamento na escala de juiz distribuidor será mensal, iniciando em agosto de 2025 e terminando em dezembro de 2026, sendo a primeira quinzena de mês (do dia 1º ao dia 15) atribuída ao juiz federal titular e a segunda quinzena do mês (do dia 16 até o último dia do mês) atribuída ao juiz federal substituto, onde houver, observados os seguintes períodos: Agosto de 2025 - 1ª Vara Federal; Setembro de 2025 - 2ª Vara Federal; Outubro de 2025 - 3ª Vara Federal; Novembro de 2025 - 5 ª Vara Federal; Dezembro de 2025 - 6 ª Vara Federal; Janeiro de 2026 - 7 ª Vara Federal; Fevereiro de 2026 -8 ª Vara Federal; Março de 2026 - 4 ª Vara Federal; Abril de 2026 - 1 ª Vara Federal; Maio de 2026 - 2 ª Vara Federal; Junho de 2026 - 3 ª Vara Federal; Julho de 2026 - 4 ª Vara Federal; Agosto de 2026 - 5 ª Vara Federal; Setembro de 2026 - 6 ª Vara Federal; Outubro de 2026 - 7 ª Vara Federal; Novembro de 2026 - 8 ª Vara Federal; e Dezembro de 2026 - 1 ª Vara Federal. Art. 3º. REVOGAM-SE a Portaria JFRJ-POR-2024/00234, de 5 de julho de 2024, a partir de 1º de agosto de 2025, e a Portaria SJRJ Nº 291, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO GASPAR DE MELLO JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175456
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