PORTARIA 395/2025
PORTARIA SJRJ Nº 395, DE 25 DE novembro DE 2025 O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Adriano de Oliveira França, no exercício da função de Diretor da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFR...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Nova Iguaçu) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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PORTARIA 395/2025 Subseção Judiciária (Nova Iguaçu) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-11-27T00:00:00Z Português PORTARIA SJRJ Nº 395, DE 25 DE novembro DE 2025 O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Adriano de Oliveira França, no exercício da função de Diretor da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208, todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar, RESOLVE: I - DELEGAR, durante todo o ano de 2026, a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor desta Subseção Judiciária, conforme autoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Juiz Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu; II - Nas férias, ausências ou nos impedimentos legais, o Juiz Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu será substituído pelos Juízes das demais Varas da Subseção de Nova Iguaçu de forma alternada, na seguinte ordem: a) 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu b) 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu c) 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu d) 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu III - Para os fins do inciso II, nas férias, ausências ou impedimentos legais, o Juiz Titular e o Juiz Substituto substituir-se-ão reciprocamente; IV - Nas férias, ausências ou impedimentos legais dos Juízes Titular e Substituto da Vara designada, a apreciação caberá ao Juiz que estiver no exercício da titularidade do respectivo Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175457 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA SJRJ Nº 395, DE 25 DE novembro DE 2025
O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Adriano de Oliveira França, no exercício da função de Diretor da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208, todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar,
RESOLVE:
I - DELEGAR, durante todo o ano de 2026, a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor desta Subseção Judiciária, conforme autoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Juiz Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu;
II - Nas férias, ausências ou nos impedimentos legais, o Juiz Substituto da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu será substituído pelos Juízes das demais Varas da Subseção de Nova Iguaçu de forma alternada, na seguinte ordem:
a) 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
b) 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
c) 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
d) 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
III - Para os fins do inciso II, nas férias, ausências ou impedimentos legais, o Juiz Titular e o Juiz Substituto substituir-se-ão reciprocamente;
IV - Nas férias, ausências ou impedimentos legais dos Juízes Titular e Substituto da Vara designada, a apreciação caberá ao Juiz que estiver no exercício da titularidade do respectivo Juízo.
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