PORTARIA 376/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00376 DE 25 DE MAIO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Fed...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling PORTARIA 376/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00376 DE 25 DE MAIO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 1º quadrimestre de 2012, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE DESEMBARGADOR FEDERAL Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175612
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00376 DE 25 DE MAIO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região, referente ao 1º quadrimestre de 2012, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE DESEMBARGADOR FEDERAL Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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