ATO 916/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 916, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0029656-86.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapac...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 916/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-02T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 916, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0029656-86.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ANDREA CARLA MOLINA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175622 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 916, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0029656-86.2025.4.02.8001, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ANDREA CARLA MOLINA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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