PORTARIA 22/2025
Dispõe sobre a autorização de extensão do porte de arma de fogo funcional concedido aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, para defesa pessoal fora de serviço.
| Autor principal: | Gabinete de Segurança Institucional |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2_175656 |
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PORTARIA 22/2025 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização de extensão do porte de arma de fogo funcional concedido aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, para defesa pessoal fora de serviço. PORTARIA TRF2 Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização de extensão do porte de arma de fogo funcional concedido aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, para defesa pessoal fora de serviço. O DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 julho de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o teor Portaria nº TRF2-POR-2024/00023 de 29 de julho de 2024 que trata da alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. RESOLVEM: Art. 1º - Alterar o artigo 2º, da Portaria nº TRF2-POR-2024/00023 de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a extensão do porte de arma de fogo para defesa pessoal do Agente da Polícia Judicial fora do serviço, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os Agentes da Polícia Judicial lotados nos Gabinetes dos Desembargadores Federais, responsáveis pela segurança e condução do magistrado, e aqueles lotados no Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, enquadram-se na presunção de que trata o § 2º da art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000064 para os fins do caput e do § 1º do mesmo artigo." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO VICE-DIRETOR GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175656 |
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