PORTARIA 845/2025

Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no ano de 2026, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 845/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-05T00:00:00Z Português Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no ano de 2026, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 845, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o expediente nos órgãos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no ano de 2026, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício DIRFO/SJES – Nº 470/20025 (1402327), subscrito pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: Art. 1º Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo nos dias, abaixo indicados, do ano de 2026: I - 1º a 06 de janeiro - Recesso judiciário (artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); II - 16 e 17 de fevereiro - Carnaval (artigo 62, inciso III, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); III - 18 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas - Ponto Facultativo; IV - 1º, 02 e 03 de abril - Semana Santa (artigo 62, inciso II, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); V - 13 de abril - Dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo (artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.010, de 03 de julho de 2019); VI - 21 de abril - Tiradentes (artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949); VIII - 04 de junho - Corpus Christi - Ponto Facultativo; IX - 11 de agosto - Dia do Advogado (artigo 62, inciso IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); X - 07 de setembro - Dia da Independência do Brasil (artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949); XI - 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (artigo 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980); XII - 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) - Ponto Facultativo; XIII - 02 de novembro (artigo 62, inciso IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); XIV - 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (artigo 1º da Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023); XV - 08 de dezembro - Dia da Justiça (artigo 62, inciso IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.741, de 17 de dezembro de 1979); XVI - 25 de dezembro - Natal (artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949). Art. 2º Não haverá expediente nos dias, abaixo indicados, do ano de 2026: I - Subseção Judiciária de Vitória: a) 08/09 - Dia de Nossa Senhora da Vitória - Feriado Municipal; II - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim: a) 29/06 - Dia de São Pedro - Feriado Municipal; III - Subseção Judiciária de Colatina: a) 12/06 - Dia Consagrado ao Coração de Jesus - Feriado Municipal; IV - Subseção Judiciária de São Mateus: a) 21/09 - Dia da Cidade de São Mateus - Lei Municipal; V - Subseção Judiciária de Serra: a) 29/06 - Dia de São Pedro - Lei Municipal; Art. 3º No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme artigo 62, inciso I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. Art. 4º As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores. Art. 5º Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175732
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