ATO 913/2025

ATO PRES/TRF2 Nº 913, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0005489-08.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2024/00311, de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: ATO PRES/TRF2 Nº 913, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 0005489-08.2025.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2024/00311, de 18.09.2024, publicado no D.O.U. em 20.09.2024, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ANDREIA MARIA GOMES CABRAL, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, correspondentes a cem por cento da média contributiva, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 3º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 20.09.2024, data da publicação da aposentadoria." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente