PORTARIA 43/2011

PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - que a Administração Pública deve observar o princípio da programação, a fim de atender as prioridades de médio e longo prazos; - que o...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - que a Administração Pública deve observar o princípio da programação, a fim de atender as prioridades de médio e longo prazos; - que o prédio-sede deste Tribunal Regional Federal encontra-se no limite de sua capacidade de ocupação racional; - já haver projeto em trâmite destinado à ampliação do Tribunal; - que o Município do Rio de Janeiro celebrou com esta Corte protocolo de intenções referente à cessão de terreno para a construção de nova sede para o Tribunal; - que esta Presidência instituiu, através da Portaria nº 589, de 30 de maio de 2011, a Comissão de Estudos de Implementação da Nova Sede, formada por servidores das áreas técnicas; RESOLVE: I - Constituir a Comissão de Acompanhamento de Projetos e Obras da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - Estabelecer que a Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER; Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO; Desembargadora Federal LILIANE RORIZ. III - Atribuir à Comissão competência para: - auxiliar a Presidência no encaminhamento das questões administrativas referentes aos projetos e cronogramas de construção da nova sede do Tribunal Regional Federal; - sugerir medidas administrativas que se afigurem pertinentes para o bom andamento dos projetos e das obras da nova sede; - representar o Tribunal junto aos órgãos competentes sempre que se fizer necessário, conforme orientação da Presidência. IV - Aos Juízes Federais Auxiliares da Presidência competirá secretariar a Comissão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente