PORTARIA 43/2011
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - que a Administração Pública deve observar o princípio da programação, a fim de atender as prioridades de médio e longo prazos; - que o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00043 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- que a Administração Pública deve observar o princípio da programação, a fim de atender as prioridades de médio e longo prazos;
- que o prédio-sede deste Tribunal Regional Federal encontra-se no limite de sua capacidade de ocupação racional;
- já haver projeto em trâmite destinado à ampliação do Tribunal;
- que o Município do Rio de Janeiro celebrou com esta Corte protocolo de intenções referente à cessão de terreno para a construção de nova sede para o Tribunal;
- que esta Presidência instituiu, através da Portaria nº 589, de 30 de maio de 2011, a Comissão de Estudos de Implementação da Nova Sede, formada por servidores das áreas técnicas;
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Acompanhamento de Projetos e Obras da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II - Estabelecer que a Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER;
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO;
Desembargadora Federal LILIANE RORIZ.
III - Atribuir à Comissão competência para:
- auxiliar a Presidência no encaminhamento das questões administrativas referentes aos projetos e cronogramas de construção da nova sede do Tribunal Regional Federal;
- sugerir medidas administrativas que se afigurem pertinentes para o bom andamento dos projetos e das obras da nova sede;
- representar o Tribunal junto aos órgãos competentes sempre que se fizer necessário, conforme orientação da Presidência.
IV - Aos Juízes Federais Auxiliares da Presidência competirá secretariar a Comissão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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