| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 923, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 7.214/2025-TCU-1ª Câmara, no Processo nº TC 016.432/2025-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0023659-28.2025.4.02.8000, RESOLVE:
Alterar a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00096, de 18.03.2019, publicado no DOU em 03.04.2019, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2021/00073, de 10.11.2021, publicado no D.O.U. em 12.11.2021, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora MÁRCIA CAMARGO DE CARVALHO PORTO FARIAS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 03.04.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 14.11.2025, data da ciência da servidora, conforme item "9.2." do Acórdão nº 7.214/2025-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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