PORTARIA 731/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 731, DE 11 DE dezembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Magistrada no OfícioSJRJ 1434081, processo SEI 0037713- 93.2025.4....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 731/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-15T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 731, DE 11 DE dezembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Magistrada no OfícioSJRJ 1434081, processo SEI 0037713- 93.2025.4.02.8001, RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790- 73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às fé rias da Juíza FederalADRIANA MENEZES DE REZENDE, Titular da 1ª Relatoria da 6ª Turma Recursal/SJRJ, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil2025/2026-2, anteriormente marcadas para o período de30 de junho a 14 de julho de 2026, sem abono pecuniário e com antecipação da remuneração, serão gozadas no período de 16 a 30 de julho de 2026, sem abono pecuniário e com antecipação da remuneração; II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790- 73.2025.4.02.8000,para INCLUIR 20 dias de férias em favor da Magistrada, referentes ao ano civil 2026/2027-1, para o perí odo de 01 a 20 de abril de 2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração; III - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada mencionadas no item II(01 a 20 de abril de 2026), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175890
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