| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1438688, Processo SEI 0007061-90.2025.4.02.8002, do Juiz Federal LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, Substituto da 1ª Vara Federal Cível da Capital do Espírito Santo/SJES, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para o período de 22/04/2026 a 11/05/2026 (ano civil 2025/2026-1), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, e para o período de 17/09/2026 a 06/10/2026 (ano civil 2025/2026-2), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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