| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 741, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pelo Juiz Federal Titular MARCIO SOLTER, de cancelamento dos 5 (cinco) dias remanescentes das férias do sequencial 2024/2025-2 (Ofício SJRJ 1430050, processo SEI 0037531-10.2025.4.02.8001), RESOLVE:
I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, no que se refere ao Juiz Federal MARCIO SOLTER, Titular da 3ª. Vara Federal de Duque de Caxias, para INCLUIR em seu favor os 5 (cinco) dias de férias não quitados relacionados ao sequencial 2024/2025-2 (período de 09 a 13 de fevereiro de 2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração);
II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de férias indicado no item I acima (09 a 13 de fevereiro de 2026), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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