PORTARIA 757/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 757, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, Titular da 8ª. Vara Federal Cr...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 757/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-17T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 757, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, Titular da 8ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1441248, processo SEI 0038118-32.2025.4.02.8001), RESOLVE: I – ALTERAR, no que tange às férias da douta magistrada, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, e a Portaria COR/TRF2 729 de 10 de dezembro de 2026 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi deferido o cancelamento de férias registrado no sistema SERH, no seguinte sentido: – os períodos relacionados ao sequencial 2025/2026-1, inicialmente cancelados, serão fruídos de 21 a 30 de janeiro de 2026, de 15 a 19 de junho de 2026, e de 13 a 27 de julho de 2026; com gratificação natalina e sem antecipação de remuneração. II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, os 30 dias de férias referentes ao sequencial 2025/2026-2, inicialmente agendados para 12 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026, sem gratificação natalina e sem antecipação de remuneração (Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000); haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175930 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 757, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido da Juíza Federal VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, Titular da 8ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1441248, processo SEI 0038118-32.2025.4.02.8001), RESOLVE:
I – ALTERAR, no que tange às férias da douta magistrada, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, e a Portaria COR/TRF2 729 de 10 de dezembro de 2026 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi deferido o cancelamento de férias registrado no sistema SERH, no seguinte sentido:
– os períodos relacionados ao sequencial 2025/2026-1, inicialmente cancelados, serão fruídos de 21 a 30 de janeiro de 2026, de 15 a 19 de junho de 2026, e de 13 a 27 de julho de 2026; com gratificação natalina e sem antecipação de remuneração.
II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, os 30 dias de férias referentes ao sequencial 2025/2026-2, inicialmente agendados para 12 de outubro de 2026 a 10 de novembro de 2026, sem gratificação natalina e sem antecipação de remuneração (Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000); haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025.
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