| Resumo: |
EDITAL TRF2 Nº 154/2025
EDITAL DE ABERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
O presente edital torna pública a realização do XIX Concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições adiante estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será executado, na primeira etapa, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, e em todas as demais etapas pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso para ingresso no cargo inicial da magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que compreende as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
1.2 O concurso destina-se a prover 27 (vinte sete) vagas, e outras que surgirem durante o prazo de validade do certame. Nas 27 (vinte e sete) vagas imediatamente ofertadas, incluem-se a reserva de 1 (uma) vaga aos candidatos que se autodeclararem, na inscrição preliminar, pessoa com deficiência, 7 (sete) vagas aos candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, 1 (uma) vaga aos candidatos que se autodeclararem indígenas e 1 (uma) vaga aos candidatos que se autodeclararem quilombolas.
1.3 A remuneração do cargo é de R$ 37.756,55 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério do TRF-2, uma vez, por igual período, contados da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, o presente edital, por meio de petição escrita dirigida ao seu Presidente, enviada para o endereço eletrônico [email protected].
2. DA COMISSÃO
2.1 A Comissão do Concurso é formada da seguinte forma:
2.1.1 Membros Efetivos:
a) Desembargador Federal Marcus Abraham – Presidente;
b) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas;
c) Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz;
d) Márcio Barra Lima, Procurador Regional da República da 2ª Região, representante do Ministério Público Federal;
e) Márcia Cristina Xavier de Souza, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) Patrícia Ferreira Baptista, Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.2 Membros Suplentes:
a) Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;
b) Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda;
c) Juiz Federal Marcella Araújo da Nova Brandão;
d) Renata Ribeiro Baptista, Procuradora da República, representante do Ministério Público Federal;
e) Cristiane Mendonça, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) Rosângela Gomes, Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.3 Da Comissão Multiprofissional:
a) Desembargador Federal Marcus Abraham – Presidente;
b) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas;
c) Márcia Cristina Xavier de Souza, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Dr. Felipe Soeiro Teixeira (médico); e
e) Dr. Dimas Soares Gonçalves (médico).
2.1.4 Do local de funcionamento da Comissão do Concurso:
Endereço: Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - Rua Acre, 80 - sala 1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000.
2.2 Os membros da Comissão Examinadora, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
2.3 Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.4 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a Concurso Público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 A Prova Objetiva Seletiva (primeira etapa) e a Avaliação da Comissão Multiprofissional serão realizadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Vitória. As Provas Escritas (segunda etapa) serão aplicadas no Município do Rio de Janeiro, existindo a possibilidade de, a critério da Comissão, e havendo razoável número de candidatos aprovados, efetuá-las, também, no Município de Vitória. As provas orais serão conduzidas, exclusivamente, no Município do Rio de Janeiro, no Plenário da sede do Tribunal.
3.1.1 Caso na primeira etapa o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios do Rio de Janeiro e de Vitória, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.1.2 A opção por realizar a Prova Escrita no Município do Rio de Janeiro ou de Vitória será feita, obrigatoriamente, no ato da inscrição preliminar. Aquele que não fizer a opção será alocado de acordo com a conveniência da organização do certame, e qualquer mudança posterior será indeferida, salvo erro justificável, e desde que não exista prejuízo à organização.
3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.
3.3 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas. Peso 01 (um).
II) Segunda Etapa: Provas Escritas, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, compostas de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório. Peso 03 (três) cada prova.
III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter eliminatório e classificatório. Peso 2 (dois).
V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter classificatório. Peso 1 (um)
3.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
3.5 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), da segunda etapa (escritas) e da quarta etapa (oral) versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital:
· Direito Constitucional
· Direito Previdenciário
· Direito Penal
· Direito Processual Penal
· Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
· Direito Civil
· Direito Processual Civil
· Direito Empresarial
· Direito Financeiro e Tributário
· Direito Administrativo
· Direito Ambiental Direito Internacional Público e Privado
· Noções gerais de Direito e formação humanística, compreendendo:
o Sociologia do Direito
o Psicologia Judiciária
o Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional
o Filosofia do Direito
o Teoria geral do Direito e da Política
o Direito digital
o Pragmatismo, análise econômica do direito e economia comportamental
o Direito da antidiscriminação
· Direitos Humanos
3.5.1 A indicação de tópicos do programa, em cada ramo, realizada no Anexo, ocorre a título não exaustivo. A lista não exclui os desdobramentos dos temas, em especial os assuntos pertinentes ao desempenho da função da judicatura federal, inseridos nos troncos das alíneas acima mencionadas.
3.5.2 As questões da prova discursiva poderão ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; a prova de sentença será constituída apenas da resolução do caso a ser sentenciado.
3.6 Os resultados serão divulgados nas seguintes páginas: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados e https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
3.7 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.8 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não comparecer à prova;
b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer aparelho eletrônico, como telefone celular, smartphone, relógio digital, tablet, máquina de calcular, computador portátil, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive palms, pagers ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
d) durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva estiver portando armamentos ou utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
e) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
f) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
g) for considerado inapto na terceira etapa;
h) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
i) não comparecer munido de documento oficial de identificação à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local designados;
j) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso e da Fundação Getulio Vargas;
k) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o TRF-2 estão estabelecidos na tabela a seguir:
4.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas, nos termos do art. 2º-A da Resolução nº 203/2015 do CNJ com alteração dada pela Resolução nº 657/2025 do CNJ.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região:
a) Aprovação no presente concurso público e ter menos de 70 anos na data da posse;
b) Estar no exercício dos direitos civis e políticos;
c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal/1988;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e) Ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação, até a data da inscrição definitiva;
f) Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal/1988, e na Resolução nº 75/2009 do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial;
i) Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;
j) Não registrar antecedentes criminais, e nem estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
k) Cumprir as determinações deste Edital e da Resolução TRF2 nº 121, de 12 de dezembro de 2025, que regulamenta o XIX Concurso Público;
l) Estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de validade.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Do total de vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/1988 e do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos §1º e §2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados, no que houver, regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no §1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
6.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e às outras normas de regência do concurso.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou parecer específico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), de responsabilidade exclusiva do candidato, deve ser emitido por órgão oficial que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência. A data de emissão do laudo médico deverá ser de, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de publicação do edital de abertura do concurso. A emissão do atestado médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria tonal recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
6.3.4 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem anterior, bem como o não atendimento das exigências ou condições exigidas em Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga. Nesse caso, o candidato, automaticamente, concorrerá às vagas com os demais inscritos, não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.
6.4.1 O encaminhamento da documentação prevista no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV e o TRF-2 não se responsabilizam por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
6.4.2 Os documentos mencionados no subitem 6.3 não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
6.5.1 Os candidatos com deficiência deverão trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados, descartada em qualquer hipótese a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.
6.5.2 Os candidatos com deficiência podem requerer ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, desde que a necessidade seja alegada por laudo médico específico para tal finalidade e seja deferido posteriormente.
6.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.6.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 23 de janeiro de 2026, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
6.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área. O anterior atendimento de pedido especial não implica o reconhecimento da deficiência, nem supressão da avaliação multiprofissional.
6.8.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.
6.8.3 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, ou por sua insuficiência, o candidato concorrerá às vagas não reservadas, ou seja, figurará na lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9.2 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do concurso.
6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.12 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
6.13 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.14 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
6.15 A incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante será aferida durante o período de vitaliciamento ao qual estará submetido o candidato aprovado.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas aos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025 e nas Resoluções nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025 do CNJ. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para pretos e pardos, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos da Resolução nº 657/2025 do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas aplicar-se-á sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a 2 (duas), incidindo também sobre as vagas que surgirem durante a validade do certame.
7.1.3 Nos concursos com número de vagas inferior a 2 ou com cadastro de reserva, as pessoas beneficiárias poderão se inscrever pela modalidade de reserva prevista nesta Resolução. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas, na forma prevista nesta Resolução.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas aos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas, juntando a documentação complementar indicada neste edital, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
7.2.1 Considera-se:
a) Pessoa preta ou parda: aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independente de viver ou não em território indígena;
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n. 4.887/2003.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
7.3.1 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras gerais do Edital.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos pretos e pardos, indígenas e quilombolas formalizados por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
7.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos e pardos, indígenas e quilombolas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
7.8 Os candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
7.8.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas ou quilombolas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
7.8.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
7.8.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de pretos e pardos, indígena ou quilombola quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato pretos e pardos, indígena ou quilombola ou optar por esta na hipótese do subitem 7.8.1 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.9 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
7.10 Os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou quilombolas serão submetidos, no momento da inscrição definitiva, ao procedimento complementar relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
7.10.1 No caso de indeferimento da confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir na ampla concorrência se tiver obtido, em cada fase anterior, a nota mínima exigida.
7.11 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
7.12 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
7.13 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
7.14 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo, indígena ou quilombola quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected] até o dia 23 de janeiro 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.16 É vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bastando o alcance de nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.
8. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, uma foto colorida, datada e recente, emitida há, no máximo, 1 (um) ano e nítida. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações:
a) ambiente com boa iluminação;
b) cabelo solto, sem adereço;
c) com destaque do rosto ao ombro.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para pretos e pardos, bem como a inclusão da foto elencada no subitem 8.2.
8.4 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo submeter-se-á ao procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação do TRF-2 nos termos da Resolução nº 541/2023 do CNJ e fica dispensada para aqueles que já se submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o Exame Nacional da Magistratura.
8.4.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.4.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 05 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas: a primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição preliminar no Concurso Público. Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa, serão convocados para averiguação presencial, por meio de Edital de convocação que será divulgado na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados em momento oportuno.
8.4.3 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.4.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.4.5 Os candidatos pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de preto ou pardo, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.5.1 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis através da página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.6 Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar indígena, observado o período de inscrições. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, a declaração de pertencimento a comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes da respectiva etnia.
8.7 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos indígenas, estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
b) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
8.9 Para concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar quilombola, observado o período de inscrições.
8.9.1 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir:
a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.10 O candidato que se autodeclarar quilombola será convocado para a realização do procedimento de verificação documental complementar no momento da inscrição definitiva, de responsabilidade do TRF-2.
8.11 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato.
8.12 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.13 Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso, não servindo para outras finalidades.
8.14 Após a análise pela Comissão, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis através da mesma página.
8.15 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de quilombola, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.16 No caso das comissões de heteroidentificação voltadas a candidatos ou candidatas indígenas e quilombolas, é indispensável a prévia capacitação sobre aspectos históricos, socioculturais, jurídicos e antropológicos relativos a esses grupos, de modo a assegurar decisões fundamentadas, respeitosas da diversidade e alinhadas às normativas nacionais e internacionais de direitos humanos que lhes dizem respeito.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 22 de dezembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026.
9.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, observando o seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília - DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a GRU, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) após as 16h do dia 22 de janeiro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 23 de janeiro de 2026;
f) enviar à FGV documentação, conforme discriminado no subitem 9.3.
g) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital.
9.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV, conforme disposto na alínea "f" do subitem 9.2, no período das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, o certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
9.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado ou por qualquer outro meio físico ou eletrônico, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV ou no TRF-2.
9.3.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
9.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 9.3 deste edital, não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação.
9.3.4.2 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.3 deste edital devidamente conferida.
9.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com o documento exigido no subitem 9.3 deste edital.
9.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.
9.3.4.5 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.
9.3.4.6 O não envio da documentação mencionada no subitem 9.3 ou o envio de documentação incompleta será imputada ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição.
9.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.
9.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerado ao término do processo de inscrição do candidato.
9.5 A GRU estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
9.6 Todos os candidatos inscritos no período entre às 16h do dia 22 de dezembro de 2025 às 16h do dia 22 de janeiro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de janeiro de 2026), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.
9.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de janeiro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
9.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
9.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
9.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-la por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
9.7.4 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
9.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
9.7.6 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
9.8 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 10 e seguintes deste Edital e que tenha cumprido a exigência prevista no subitem 9.3 deste Edital.
9.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
9.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
9.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
9.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
9.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para [email protected] acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
9.15 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
9.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2026.
9.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
9.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o TRF-2 reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
9.17.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
9.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.2.
9.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
9.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.7.1 e 7.15.
9.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
9.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
9.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital e o Regulamento do certame;
b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) é bacharel em Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC;
d) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, "a", da Resolução nº 75 de 2009 do CNJ;
e) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso;
f) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura;
g) é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas,
nos termos previstos neste edital;
h) que estará concorrendo a vaga de ampla concorrência, pessoa com deficiência, pessoa
preta ou parda, pessoa indígena e/ou quilombola.
9.22 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.23 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
9.24 Para quem não dispuser de acesso à Internet, a Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2 disponibilizará locais de acesso, nos endereços listados a seguir, no período entre 22 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), observando o horário de atendimento ao público, das 12 horas às 17 horas. Abaixo os locais de atendimento:
- Rio de Janeiro: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rua Acre 80, sala 805 (Biblioteca) - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
- Espírito Santo: Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Térreo - Ilha de Monte Belo, Vitória/ES.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, e na forma adiante.
10.2 A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 22 de dezembro de 2025 e 16h do dia 26 de dezembro de 2025, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo II), legível e assinada.
c) comprovante da doação, ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea – REDOME, expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
10.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
10.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
10.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
10.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que:
I – esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656/ 2018, Decreto nº 11.016/2022 e do Decreto nº 6.593/2008, sendo necessário que comprove a inscrição no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal e o pertencimento de membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada.
II – for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018.
10.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.
10.5 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
10.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.
10.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
10.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
10.10 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
10.11 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
10.12 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao certame deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, imprimir a GRU e realizar o pagamento no prazo previsto no subitem 9.6.
10.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
10.14 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.
10.15 Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018, não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II - fraudar e/ou falsificar documentação;
III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
10.16 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados, na forma do subitem 9.24 deste Edital, para solicitarem inscrição com isenção da taxa durante o prazo indicado no subitem 10.2.
11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 22 de janeiro de 2026, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 22 de janeiro de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected] juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
11.2.3 A candidata lactante de criança até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, durante trinta minutos, por filho(a), sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.
11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o TRF-2 não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 12 de abril de 2026, das 13h às 18h, observando o horário oficial de Brasília – DF.
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília - DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
12.5 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.
12.6 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:
12.7 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.
12.8 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
12.9 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
12.10 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e quadro constante do subitem 12.6 deste Edital.
12.11 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
12.13 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
12.16 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
12.17 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
12.18 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
12.19 As questões da prova objetiva seletiva que tenham, observado o regulamento, mais de uma resposta correta ou que não apresentem respostas corretas serão anuladas. A pontuação da questão anulada será computada em favor de todos os candidatos.
12.20 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim.
12.21 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver, no mínimo, 11 acertos no Bloco I; no mínimo, 11 acertos no Bloco II; no mínimo, 9 acertos no Bloco III, e com média final de, no mínimo, 60 acertos do total referente à soma das notas nos três blocos.
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.
13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.
13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 10.000 inscritos, os 600 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
13.3.4 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, preto ou pardo, indígenas ou quilombolas que alcançarem a nota mínima de 6,0 na Prova Objetiva Seletiva, serão admitidos nas fases subsequentes.
13.3.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas.
13.3.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no subitem 13.3.3 deste Edital.
13.3.7 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, pretos e pardos, aos indígenas e quilombolas.
13.3.8 Será publicado, em momento oportuno, o edital de convocação dos candidatos habilitados a realizar a Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças).
13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.4.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas /Externas/inicial.aspx) e divulgado na Internet, no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados e https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
13.4.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
13.4.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
13.4.4 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena deste ser liminarmente indeferido.
13.4.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2 fará publicar a relação dos candidatos aprovados, a se submeterem a segunda etapa do certame.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) horas e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília – DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou documentos digitais não citados no subitem acima deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e (ou) sem foto ou assinatura.
14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
14.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
14.10.5 Quem terminar a sua prova e se retirar do local não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
14.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
14.11.5 Manter-se-á um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelo candidato.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Objetiva Seletiva e Escritas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
14.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
14.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora da embalagem porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o subitem 9.18 deste Edital.
14.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento, observado o subitem 15.1.13.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.
14.18.1 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas.
14.18.2 O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
14.23 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
14.24 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.25 O candidato que desejar relatar a Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
14.26 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
14.27 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
15. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por Edital, os candidatos para realizarem as provas escritas. A segunda etapa do Concurso será composta de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório.
15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 13 e 14 de junho de 2026. A Prova Discursiva geral será constituída de 8 a 20 questões, de livre escolha da Comissão de Concurso, com indicação, no corpo do exame, do valor de cada questão.
15.1.1.2 Ainda que outras datas venham a ser definidas, diferentes das acima citadas, as provas escritas realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente em outros fins de semana, e terão duração improrrogável de 4 (quatro) horas.
15.1.2 Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
15.1.4 A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional, aí abrangidos seus desdobramentos naturais, pertinentes ao exercício da judicatura federal. Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos candidatos que lograrem aprovação na prova discursiva e, para tanto, haverá a oportuna desidentificação das provas.
15.1.5 As provas escritas devem ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, salvo a quem tenha sido deferido atendimento especial de tal natureza. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
15.1.6 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação, desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos, obras doutrinárias, enunciados de fóruns, jornadas e outros textos acadêmicos, remissões anotadas à mão a outros dispositivos normativos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar.
15.1.7 As partes dos textos cuja consulta não é permitida devem vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido realizar este procedimento no local da prova para não atrasar o início do certame.
15.1.8 Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.
15.1.9 O material de consulta será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
15.1.10 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressa em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12.
15.1.11 O caderno de prova será o único documento válido para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato.
15.1.12 Não haverá substituição de caderno de provas nem de parte dele quando ocorrer erro do candidato.
15.1.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003, que estiver armado deverá solicitar atendimento especial e se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.
15.1.14 É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao examinado, sob pena de anulação da prova e eliminação do concurso.
15.1.15 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Organizadora e Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas, ressaltando-se que as questões das provas serão entregues já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
15.1.16 Os aprovados nas provas escritas devem requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva no período provável de 17 de agosto a 02 de setembro de 2026 , conforme previsto no regulamento do concurso.
16. DA TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL E PSICOTÉCNICO
16.1 Os aprovados nas Provas Escritas devem requerer pessoalmente a sua inscrição definitiva, mediante preenchimento de formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, instruído com os documentos do art. 64 e 65 do Regulamento e submeter-se aos exames de sanidade física, mental e psicotécnico, às suas expensas. Demais informações serão divulgadas em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
16.2 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será realizada nos termos do art. 67 e 68 do Regulamento do certame.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 14 a 25 de setembro de 2026. Demais informações serão divulgadas em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Organizadora e Examinadora avaliará os títulos dos aprovados.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.
18.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
18.4 Demais informações serão divulgadas em momento oportuno na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados.
19. DA VISTA DE PROVA E DO RECURSO
19.1 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora.
19.2 Das provas escritas cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação da vista de prova.
19.2.1 A vista das provas escritas e a interposição de recursos dar-se-ão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pessoalmente, em local e horário fixados pela Comissão Organizadora e Examinadora.
19.2.2 Poderá ser realizada vista de prova pelo próprio candidato ou por procurador devidamente instruído com procuração designada para tal fim, que deverá justificar a impossibilidade de presença pessoal do candidato.
19.2.3 Não será permitida a retirada da prova do local da vista, nem para cópias, envio por fax ou gravação. O candidato poderá, no entanto, fotografar a sua resposta.
19.2.4 O recurso é restrito a caso de erro material ou de manifesto erro de avaliação. A Comissão Examinadora divulgará espelho com a indicação dos aspectos considerados na avaliação das respostas. O simples fato de existir doutrina ou decisão divergente não é suficiente para o êxito do recurso. O candidato deverá mostrar que a avaliação da Banca Examinadora, dentro dos critérios indicados, é inequivocamente contrária à interpretação clássica ou claramente dominante, ou impertinente para o seu caso. Em qualquer outro caso o recurso será desprovido.
19.2.5 Não será conhecido o recurso genérico, desprovido de fundamentação que refira a resposta do recorrente e a ligue à correta solução legal. A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.
19.2.6 Será admitido o encaminhamento do recurso por via eletrônica, desde que o candidato tenha tido vista de prova.
19.2.7 Não será admitido recurso do candidato que não realizou vista de prova, por si ou por procurador, ou por meio digital, neste último caso se o Tribunal dispuser de ferramenta para tanto. O Tribunal tentará, havendo recursos financeiros, disponibilizar esse acesso digital à prova realizada, exclusivamente pelo próprio candidato, hipótese em que divulgará as instruções pertinentes.
19.2.8 Será lavrada ata de julgamento de recursos.
19.3 É irretratável e irrecorrível a nota atribuída à prova oral.
19.4 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
19.5 A FGV e o TRF-2 não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
19.6 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
19.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite as Comissões Examinadoras;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
20. CLASSIFICAÇÃO FINAL
20.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:
I – Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);
II – Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3 (três);
III – Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 (três);
IV – Prova Oral: peso 2 (dois);
V – Prova de Títulos: peso 1 (um).
20.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
20.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
20.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da Prova Oral;
c) a da Prova Objetiva Seletiva;
d) a da Prova de Títulos.
20.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
20.4 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital, do Regulamento do certame e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado.
21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados, referentes a este concurso, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas /Externas/inicial.aspx), e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados e https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
21.4 Toda e qualquer informação relativa a primeira fase deve ser enviada para o e-mail [email protected] ou por meio do telefone 0800 591 3078 e nas demais fases para [email protected]. O candidato deve observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do subitem anterior.
21.5 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
21.6 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
21.7 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados na página https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados e https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
21.7.1 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
21.7.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Tribunal, junto à Assessoria de Concursos por meio do e-mail: [email protected]. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.7.3 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento e apostilamento de nomes somente serão consideradas quando solicitadas em tempo hábil, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
21.7.4 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
21.7.5 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
21.7.6 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
21.7.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos, etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.
21.9 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
21.10 A Comissão Examinadora da FGV e/ou a Comissão do TRF-2 poderão editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados e https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
21.11 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento e do Edital.
21.12 As Sessões Públicas para identificação e divulgação dos resultados e julgamento dos recursos serão realizadas na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
21.13 Além das hipóteses já previstas no edital, também ocorrerá a eliminação do candidato que:
a) não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral, não se aplicando aos candidatos com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;
b) for contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, nos exames de sanidade física e mental e no exame psicotécnico;
c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de confirmação de inscrição e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público;
d) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso.
21.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
MARCUS ABRAHAM
Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XIX Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s)
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