PORTARIA 765/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 765, DE 16 DE dezembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, e co...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 765/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 765, DE 16 DE dezembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, e considerando os termos dos Ofícios SJRJ 1442145 e 1443707, processo 0038156-44.2025.4.02.8001, RESOLVE: ALTERAR a PORTARIA COR/TRF2 Nº 727, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, Titular da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro/SJRJ, para fazer constar o seguinte: I - as férias referentes a 2024/2025-2, anteriormente marcadas para o período de 1º/2/2026 a 20/2/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 12/1/2026 a 26/1/2026 e 6/4/2026 a 10/4/2026; II - as férias referentes a 2025/2026-1, anteriormente marcadas para o período de 1º/3/2026 a 30/3/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 22/5/2026 a 10/6/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, antecipação da remuneração e gratificação natalina, e de 30/7/2026 a 8/8/2026; III - as férias referentes a 2025/2026-2, anteriormente marcadas para o período de 1º/6/2026 a 10/6/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 3/10/2026 a 22/10/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e antecipação da remuneração, e 9/11/2026 a 18/11/2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosália Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175948 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 765, DE 16 DE dezembro DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, e considerando os termos dos Ofícios SJRJ 1442145 e 1443707, processo 0038156-44.2025.4.02.8001, RESOLVE:
ALTERAR a PORTARIA COR/TRF2 Nº 727, processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias do Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, Titular da 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro/SJRJ, para fazer constar o seguinte:
I - as férias referentes a 2024/2025-2, anteriormente marcadas para o período de 1º/2/2026 a 20/2/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 12/1/2026 a 26/1/2026 e 6/4/2026 a 10/4/2026;
II - as férias referentes a 2025/2026-1, anteriormente marcadas para o período de 1º/3/2026 a 30/3/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 22/5/2026 a 10/6/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, antecipação da remuneração e gratificação natalina, e de 30/7/2026 a 8/8/2026;
III - as férias referentes a 2025/2026-2, anteriormente marcadas para o período de 1º/6/2026 a 10/6/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas nos períodos de 3/10/2026 a 22/10/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e antecipação da remuneração, e 9/11/2026 a 18/11/2026.
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