| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 760, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1423248, Processo SEI 0006807-20.2025.4.02.8002, do Juiz Federal Vitor Berger Filho, Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Federal Cível da Capital do Espírito Santo/SJES, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para os períodos 2025/2026-1 (10/03/2026 a 19/03/2026) e 2025/2026-1 (06/04/2026 a 15/04/2026), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Firly Nascimento Filho
Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região
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