ATO 952/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 952, DE 15 DE dezembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0019993-19.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 952/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-18T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 952, DE 15 DE dezembro DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0019993-19.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora ELIZABETH CURCI TAVARES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da E.C. nº 103/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175971 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 952, DE 15 DE dezembro DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0019993-19.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora ELIZABETH CURCI TAVARES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da E.C. nº 103/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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