PORTARIA 774/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 774, DE 17 DE dezembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios SJES 1387350 e 1443572, processos SEI 0006382-90.2025.4.02....

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 774, DE 17 DE dezembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios SJES 1387350 e 1443572, processos SEI 0006382-90.2025.4.02.8002 e 0007115-56.2025.4.02.8002, respectivamente, e o término da convocação neste Tribunal, conforme Ato PRES/TRF2 nº 956, processo 0010156-37.2025.4.02.8000, do Excelentíssimo Juiz Federal, ROGÉRIO MOREIRA ALVES, Titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para incluir o referido magistrado, conforme segue abaixo: a) 2023/2024-2, para o interregno de 09/09/2026 a 08/10/2026, com abono pecuniário nos primeiros 10 dias, e sem antecipação de remuneração; b) 2024/2025-1, para o interregno de 19/11/2026 a 18/12/2026, com abono pecuniário nos últimos 10 dias, e sem antecipação de remuneração. II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas no item I (a, b) desta Portaria, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2a Região