PORTARIA 877/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 877, DE 18 DE dezembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo n° 0023828-15.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais da Exma....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 877/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-19T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 877, DE 18 DE dezembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo n° 0023828-15.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS a averbação de 1825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias, ou seja, 05 anos de efetivo exercício ininterrupto, referentes ao período de 20/05/1993 a 17/05/1998, prestados na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de licença-prêmio por tempo de serviço, nos termos da Resolução n° 528, de 20/10/2023, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução n° 942, de 18/03/2025, do Conselho da Justiça Federal, e da Resolução TRF2/PRES n° 65, de 04/06/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176009 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 877, DE 18 DE dezembro DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo n° 0023828-15.2025.4.02.8000,
RESOLVE:
CONSIGNAR nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS a averbação de 1825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias, ou seja, 05 anos de efetivo exercício ininterrupto, referentes ao período de 20/05/1993 a 17/05/1998, prestados na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de licença-prêmio por tempo de serviço, nos termos da Resolução n° 528, de 20/10/2023, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução n° 942, de 18/03/2025, do Conselho da Justiça Federal, e da Resolução TRF2/PRES n° 65, de 04/06/2025.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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