| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 780, DE 18 DE dezembro DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício STJ 6742803, Processo SEI 052977/2025, do Excelentíssimo Senhor Dr. Osair Victor de Oliveira Júnior, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Civil da Capital - SJRJ. RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0006764-83.2025.4.02.8002, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para os períodos relacionados a 2023/2024-1 (20/07/2026 a 18/08/2026) e 2023/2024-2 (28/09/2026 a 27/10/2026), sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Firly Nascimento Filho
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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