PORTARIA 781/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 781, DE 18 DE dezembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SEI COR/TRF2 211 de 08 de abril de 2025 (processo SEI 0007769-49....
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 781/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-22T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 781, DE 18 DE dezembro DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SEI COR/TRF2 211 de 08 de abril de 2025 (processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000), considerando as solicitações das Juízas Federais: Ana Paula Vieira de Carvalho, Titular da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1446711, processo SEI 0038192-86.2025.4.02.8001), e Kátia Maria Maia de Oliveira, Substituta da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1444157, processo SEI 0038192-86.2025.4.02.8001), RESOLVE: ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, e a Portaria COR/TRF2 729 de 10 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foram cancelados períodos de férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias das Excelentíssimas Juízas: Ana Paula Vieira de Carvalho e Kátia Maria Maia de Oliveira, para fazer constar que os períodos abaixo, que foram inicialmente cancelados, serão efetivamente fruídos pelas doutas magistradas. - Ana Paula Vieira de Carvalho; sequencial 2025/2026-1: 25 de maio a 13 de junho de 2026; com abono pecuniário anterior; com Gratificação Natalina; sem adiantamento de férias; - Kátia Maria Maia de Oliveira; sequencial 2025/2026-2: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026; com abono pecuniário anterior; sem Gratificação Natalina; sem adiantamento de férias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rosalia Monteiro Figueira Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176028 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 781, DE 18 DE dezembro DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SEI COR/TRF2 211 de 08 de abril de 2025 (processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000), considerando as solicitações das Juízas Federais: Ana Paula Vieira de Carvalho, Titular da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1446711, processo SEI 0038192-86.2025.4.02.8001), e Kátia Maria Maia de Oliveira, Substituta da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1444157, processo SEI 0038192-86.2025.4.02.8001), RESOLVE:
ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, e a Portaria COR/TRF2 729 de 10 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foram cancelados períodos de férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias das Excelentíssimas Juízas: Ana Paula Vieira de Carvalho e Kátia Maria Maia de Oliveira, para fazer constar que os períodos abaixo, que foram inicialmente cancelados, serão efetivamente fruídos pelas doutas magistradas.
- Ana Paula Vieira de Carvalho; sequencial 2025/2026-1: 25 de maio a 13 de junho de 2026; com abono pecuniário anterior; com Gratificação Natalina; sem adiantamento de férias;
- Kátia Maria Maia de Oliveira; sequencial 2025/2026-2: 21 de setembro a 10 de outubro de 2026; com abono pecuniário anterior; sem Gratificação Natalina; sem adiantamento de férias.
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