PORTARIA DIRFO 433/2025

Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 433/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. PORTARIA SJRJ Nº 433, DE 19 DE dezembro DE 2025 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: Art. 1º Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Art. 2º Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Márcio Santoro Rocha; - MM. Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto; - MM. Juiz Federal Marcello Enes Figueira. b) - Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Odilon Romano Neto; - MM. Juíza Federal Débora Valle de Brito; - MM. Juiz Federal Ricardo Levy Martins. Art. 3º Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2023/00345, ressalvando-se os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que já tiveram colheita de prova oral iniciada, os quais continuarão a ser conduzidos pelas comissões instauradas pela mencionada portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176037
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