ATO CONJUNTO 15/2025

Altera o texto do inciso XV, do art. 1º do Ato nº TRF2-ATP-2024/00335, de 08 de outubro de 2024, modificado pelo Ato nº PRES/TRF2 nº 11 , de 25 de setembro de 2025 (1290396), que trata da designação dos(as) Magistrados(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling ATO CONJUNTO 15/2025 Presidência (2. Região) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-23T00:00:00Z Português Altera o texto do inciso XV, do art. 1º do Ato nº TRF2-ATP-2024/00335, de 08 de outubro de 2024, modificado pelo Ato nº PRES/TRF2 nº 11 , de 25 de setembro de 2025 (1290396), que trata da designação dos(as) Magistrados(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 Nº 15, DE 11 DE dezembro DE 2025. Altera o texto do inciso XV, do art. 1º do Ato nº TRF2-ATP-2024/00335, de 08 de outubro de 2024, modificado pelo Ato nº PRES/TRF2 nº 11 , de 25 de setembro de 2025 (1290396), que trata da designação dos(as) Magistrados(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no exercício das atribuições, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00079 , de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; - as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080 , de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região; - o teor do Ato nº PRES/TRF2 nº 259, de 01 de abril de 2025 (0888242); - o teor do Ato nº PRES/TRF2 nº 269, de 20 de abril de 2025 (0891951); - o teor do Ato nº PRES/TRF2 nº 2, de 15 de abril de 2025 (0925258); - o teor do Ato nº PRES/TRF2 nº 9 , de 1º de agosto de 2025 (1160424); - o teor do Ato nº PRES/TRF2 nº 11 , de 25 de setembro de 2025 (1290396); - o constante no Processo SEI nº 0036668-54.2025.4.02.8001, RESOLVEM: Art.1º Alterar o texto do inciso XV, do art. 1º do Ato nº TRF2-ATP-2024/00335, de 08 de outubro de 2024, modificado pelo Ato nº PRES/TRF2 nº 11 , de 25 de setembro de 2025 (1290396), que trata da designação dos(as) Magistrados(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, para fazer constar a seguinte redação: "Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 9º da Resolução CNJ n.º 125/2010, no art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e no art. 165 da Lei n.º 13.105/2015: I - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Mônica Maria Cintra Leone Cravo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Angra dos Reis - CEJUSC ANGRA DOS REIS. II - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Andrea de Araújo Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC BARRA DO PIRAÍ. III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. IV - Excelentíssimo Juiz Federal Odilon Romano Neto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. V - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VI - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Vanessa Simione Pinotti para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Duque de Caxias - CEJUSC DUQUE DE CAXIAS. VII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Leo Francisco Giffoni para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. VIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaboraí - CEJUSC ITABORAÍ. IX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rafael Franklim Bussolari para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. X - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Daniela Alexandra Pardal Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itaperuna - CEJUSC ITAPERUNA. XI - Excelentíssima Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Tatiana de Oliveira Lavigne para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Magé - CEJUSC MAGÉ. XIII - Excelentíssima Juíza Federal Andrea de Luca Vitagliano para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XIV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Niterói - CEJUSC NITERÓI. XV – Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Ribeiro Pinto para, com prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC RIO DE JANEIRO. XVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Artur Emílio de Carvalho Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC NOVA FRIBURGO. XVII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Guilherme Corrêa de Araújo para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Iguaçu - CEJUSC NOVA IGUAÇU. XIX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto João Paulo de Mello Castelo Branco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XX - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Reili de Oliveira Sampaio para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrópolis - CEJUSC PETRÓPOLIS. XXI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXII - Excelentíssima Juíza Federal Flávia Heine Peixoto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Resende - CEJUSC RESENDE. XXIII - Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO. XXIV – Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Resende Djahjah Dominice para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXV - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Maurício da Costa Souza para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João do Meriti - CEJUSC SÃO JOÃO DO MERITI. XXVI - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Thiago Gonçalves de Lamare para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXVII - Excelentíssima Juíza Federal Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC SÃO PEDRO DA ALDEIA. XXVIII - Excelentíssimo Juiz Federal Substituto Caio Watkins para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXIX - Excelentíssimo Juiz Federal Caio Márcio Gutterres Taranto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresópolis - CEJUSC TERESÓPOLIS. XXX - Excelentíssima Juíza Federal Michelle Brandão de Sousa Pinto para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXXI - Excelentíssima Juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Três Rios - CEJUSC TRÊS RIOS. XXXII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Fernanda Piccinin Leite para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. XXXIII - Excelentíssima Juíza Federal Substituta Karina Dusse para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Volta Redonda - CEJUSC VOLTA REDONDA. (...)" Art.2º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente LUIZ ANTONIO SOARES Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176047
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