ATO 980/2025

Ato PRES/TRF2 Nº 980, DE 22 DE dezembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do processo SEI TRF2 n° 0018232-50.2025.4.02.8000, RESOLVE: REVERTER, a partir de 17/12/2025, ao implementar 21 (vinte e um) a...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling ATO 980/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-12-30T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 980, DE 22 DE dezembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do processo SEI TRF2 n° 0018232-50.2025.4.02.8000, RESOLVE: REVERTER, a partir de 17/12/2025, ao implementar 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2016/00417, de 14/12/2016 (DOU de 16/08/2018), alterado pelos de nº TRF2-ATP-2017/00368, de 21/08/2017 (DOU de 28/08/2017), e nº TRF2-ATP-2023/00741, de 06/12/2023 (DOU 13/12/2023), a ANA CLARA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da Exma. Juíza Federal falecida ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, DANIEL LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filho com deficiência, que passará a fazer jus à Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos financeiros a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176082
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description Ato PRES/TRF2 Nº 980, DE 22 DE dezembro DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do processo SEI TRF2 n° 0018232-50.2025.4.02.8000, RESOLVE: REVERTER, a partir de 17/12/2025, ao implementar 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº TRF2-ATP-2016/00417, de 14/12/2016 (DOU de 16/08/2018), alterado pelos de nº TRF2-ATP-2017/00368, de 21/08/2017 (DOU de 28/08/2017), e nº TRF2-ATP-2023/00741, de 06/12/2023 (DOU 13/12/2023), a ANA CLARA LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade da Exma. Juíza Federal falecida ISABEL CRISTINA LONGUINHO BATISTA DOS SANTOS, em favor do cobeneficiário remanescente da pensão temporária, DANIEL LONGUINHO BATISTA DE SOUZA, filho com deficiência, que passará a fazer jus à Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos financeiros a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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