| Resumo: |
Ato PRES/TRF2 Nº 4, DE 02 DE janeiro DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0019740-31.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente a uma cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA CLARA CORDEIRO DO NASCIMENTO, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CARLOS ANDRÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário/Tecnologia da Informação, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput, § 4º, e art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, incluindo na base de cálculo a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, com efeitos a partir de 10.08.2025, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, a partir da mesma data, até a ulterior deliberação acerca do pedido de pensão feito pela alegada companheira.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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