PORTARIA 3/2026

PORTARIA DG/TRF2 Nº 3, DE 06 DE janeiro DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o constante do processo 0027174-71.2025.4.02.8000 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.1...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA DG/TRF2 Nº 3, DE 06 DE janeiro DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o constante do processo 0027174-71.2025.4.02.8000 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, com a redação dada pela Lei nº 15.285 de 18.12.2025; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - o artigo 5º, §1º, da Resolução nº 704-CJF, de 27.04.2021, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança; RESOLVE: I - CONCEDER, a partir de 19.12.2025, aos servidores abaixo, Técnicos Judiciários/Agentes da Polícia Judicial, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, alterada pela Lei nº 15.285 de 18.12.2025, na forma prevista no art. 2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, e artigo 5º, §1º, da Resolução nº 704, de 27.04.2021, do Conselho da Justiça Federal: - MARCELO FIGUEIREDO DE CASTRO FREITAS - Classe C, Padrão NI-13 - ALEXANDRE BARBOSA VIDAL - Classe A, Padrão NI-4 - ANDRÉ LUIZ SANTOS AMARAL - Classe C, Padrão NI-13 II - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral