PORTARIA 3/2026
Institui a Comissão de Acompanhamento dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 3/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-08T00:00:00Z Português Institui a Comissão de Acompanhamento dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 3, DE 07 DE janeiro DE 2026 Institui a Comissão de Acompanhamento dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 471 de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade para os anos 2026-2027; CONSIDERANDO os objetivos da premiação de estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão no Poder Judiciário, promover a transparência e a melhoria na prestação de informações e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar informações e desenvolver ações integradas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade (CPQUALI), com a finalidade de, a cada ano, monitorar as providências adotadas pelas unidades administrativas e judiciais para o cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, com vistas a melhorar o desempenho da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º Compete à CPQUALI: I - conhecer a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade; II - indicar à Presidência os responsáveis pela gestão de cada requisito no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; III - promover a interlocução com os responsáveis por cada requisito para que estes informem, independentemente de solicitação, as ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos itens, bem como os riscos que ameaçam tais ações e/ou recursos e os controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos; IV - apresentar à Presidência propostas de ações corretivas nos casos de não atendimento aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade; V - supervisionar a análise tempestiva do resultado preliminar quanto às pontuações e/ou penalizações recebidas e deliberar sobre a possibilidade e/ou necessidade de interposição de recurso. Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição: I - Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão, magistrada auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente da Comissão; II - Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, magistrado auxiliar da Presidência; III - Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, magistrado auxiliar da Presidência; IV - Juíza Federal Débora Valle de Brito; V - Juiz Federal Paulo André Espírito Santo Manfredini; VI - Servidora Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Assessora Executiva da Presidência; VII - Servidora Tatiana Zoghaib Tanure, Assessora da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação; VIII - Servidor Bruno Bessa de Mattos, Supervisor da Seção de Conformidade e Integridade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176100 |
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