| Resumo: |
Ato PRES/TRF2 Nº 8, DE 06 DE janeiro DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0026451-52.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2023/00685, de 03.11.2023, publicado no D.O.U. em 07.11.2023, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANIBAL FERREIRA DE PAIVA JUNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, com percepção concomitante com a parcela da Gratificação de Atividade Externa, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, com a redação da Lei 14.687/2023, a partir de 22.12.2023, data da publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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