ATO 10/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 10, DE 07 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0021800-71.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapac...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ATO 10/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-08T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 10, DE 07 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0021800-71.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ERIC CARVALHO DE SOUZA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176120
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description Ato PRES/TRF2 Nº 10, DE 07 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0021800-71.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ERIC CARVALHO DE SOUZA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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