| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 8, DE 08 DE janeiro DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações encaminhadas por meio do Ofício SJRJ 1443550 e Ofício SJRJ 1448453, Processo SEI 0038232-68.2025.4.02.8001, da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, RESOLVE:
I – CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 08/06/2026 a 22/06/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, a partir de 20/06/2026, salientando que o saldo remanescente de 03 (três) dias será usufruído no período de 29/07/2026 a 31/07/2026;
II – ALTERAR, a pedido, as férias da Magistrada na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para fazer constar que as férias referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 20/07/2026 a 24/07/2026, sem abono pecuniário, serão usufruídos de 21/07/2025 a 25/07/2025;
III – CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2025/2026-1, originalmente agendado para o período de 28/09/2026 a 12/10/2026, sem abono pecuniário, a partir de 10/10/2026, salientando que o saldo remanescente de 03 (três) dias será usufruído no período de 26/07/2026 a 28/07/2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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