PORTARIA 17/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 17, DE 09 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações encaminhadas por meio do Ofício SJRJ 1498135, Proce...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 17/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-13T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 17, DE 09 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações encaminhadas por meio do Ofício SJRJ 1498135, Processo SEI0005072-18.2026.4.02.8001, da Juíza Federal Rosangela Lucia Martins, Substituta da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE: I – CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 15/04/2026 a 04/05/2026, sem abono pecuniário, para posterior pedido de indenização, somente de um período de 10 dias. II – ALTERAR, a pedido, as férias da Magistrada na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para fazer constar que os 10 (dez) dias remanescentes das férias referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 15/04/2026 a 04/05/2026, sem abono pecuniário, serão usufruídos no período de 01/09/2026 a 10/09/2026. III – ALTERAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2025/2026-1, anteriormente agendadas para o período de 29/01/2026 a 17/02/2026, sem abono pecuniário, para que sejam usufruídas no período de 26/10/2026 a 08/11/2026, sem antecipação da remuneração, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (30/10/2026 a 08/11/2026). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176144 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 17, DE 09 DE janeiro DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as solicitações encaminhadas por meio do Ofício SJRJ 1498135, Processo SEI0005072-18.2026.4.02.8001, da Juíza Federal Rosangela Lucia Martins, Substituta da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
I – CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 15/04/2026 a 04/05/2026, sem abono pecuniário, para posterior pedido de indenização, somente de um período de 10 dias.
II – ALTERAR, a pedido, as férias da Magistrada na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para fazer constar que os 10 (dez) dias remanescentes das férias referentes ao período 2024/2025-2, originalmente agendado para o período de 15/04/2026 a 04/05/2026, sem abono pecuniário, serão usufruídos no período de 01/09/2026 a 10/09/2026.
III – ALTERAR, por necessidade de serviço, as férias da Magistrada, originalmente marcadas na Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Resolução CJF nº 764/2022, referentes ao período 2025/2026-1, anteriormente agendadas para o período de 29/01/2026 a 17/02/2026, sem abono pecuniário, para que sejam usufruídas no período de 26/10/2026 a 08/11/2026, sem antecipação da remuneração, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (30/10/2026 a 08/11/2026).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Firly Nascimento Filho
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