PORTARIA 15/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 15, DE 08 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos listados abaixo, da Juíza Federal Margareth de Cássia Thomaz Rostey, Tit...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 15, DE 08 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os pedidos listados abaixo, da Juíza Federal Margareth de Cássia Thomaz Rostey, Titular da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/SJRJ: - cancelamento dos períodos de férias: sequenciais 2024/2025-2: 08 de setembro a 07 de outubro de 2026; e 2025/2026-1: 1º de julho a 10 de julho de 2026 (Ofício SJRJ 1498473, processo SEI 0005109-45.2026.4.02.8001, combinado com o Ofício SJRJ 1501836, processo SEI 0024290-66.2025.4.02.8001); - cancelamento do período de férias: sequencial 2025/2026-1: 11 a 30 de julho de 2026, período marcado no sistema SERH, ainda não deferido (Ofício SJRJ 1501836, processo SEI 0024290-66.2025.4.02.8001); - afastamento de suas atividades jurisdicionais nos dias 29 e 30 de junho de 2026 (2 dias), a título de compensação pelos dias trabalhados em regime de plantão no período de 20 e 21 de dezembro de 2025 (sábado e domingo), em escala definida pela Portaria SIGA JFRJ-PGD-2024/00015, de 5 de julho de 2024 (Ofício SJRJ 1496276, processo SEI 0004336-97.2026.4.02.8001); RESOLVE: I – Alterar a Portaria SEI COR/TRF2 772 de 17 de dezembro de 2025 (processo SEI 0007143-24.2025.4.02.8002), para incluir o período de férias: sequencial 2025/2026-1: 11 a 30 de julho de 2026, deferindo assim a marcação feita pela douta magistrada no sistema SERH; II - Cancelar, por necessidade de serviço presumida, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, os seguintes períodos de férias da Excelentíssima Juíza: - sequencial 2024/2025-2: 08 de setembro a 07 de outubro de 2026; - sequencial 2025/2026-1: 1º de julho a 10 de julho de 2026; - sequencial 2025/2026-1: 11 a 30 de julho de 2026; III – Autorizar o afastamento solicitado, a título de compensação pelos trabalhos realizados em dias de plantão 20 e 21 de dezembro de 2025 (sábado e domingo), nos dias 29 e 30 de junho de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região