ATO 17/2026

ATO PRES/TRF2 Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025004-29.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/12/2025, o cargo efeti...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ATO 17/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-16T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025004-29.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal - 2º Região, ocupado pelo servidor LUIZ ALBERTO DE SOUZA PADILHA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176184
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description ATO PRES/TRF2 Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0025004-29.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 01/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal - 2º Região, ocupado pelo servidor LUIZ ALBERTO DE SOUZA PADILHA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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