PORTARIA 44/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 44, DE 15 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido feito pela Juíza Federal MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON, Titular do 4º Nú...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 44/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-19T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 44, DE 15 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido feito pela Juíza Federal MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON, Titular do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ (Ofício SJRJ 1513194, Processo SEI 0008401-38.2026.4.02.8001), RESOLVE: I – ALTERAR, no que tange às férias da douta magistrada, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias 2026 dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para incluir, em seu favor, 30 dias de férias, relacionados ao sequencial 2025/2026-2, no período de 17/08/2026 a 15/09/2026, com abono pecuniário nos 10 últimos dias; II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, os 30 dias de férias referentes ao sequencial 2025/2026-2, agendados para 17/08/2026 a 15/09/2026, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025; III - ALTERAR, no que tange às férias da douta magistrada, a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), para incluir, em seu favor, os seguintes períodos de férias relacionados ao sequencial 2026/2027-1: 25/05/2026 a 29/05/2026 e 25/06/2026 a 19/07/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176226
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