ATO 18/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 18, DE 15 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038216-17.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/12/2025, o cargo efe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ATO 18/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-19T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 18, DE 15 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038216-17.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FRANCISCO LUIZ PEREIRA FERREIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176232
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description Ato PRES/TRF2 Nº 18, DE 15 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0038216-17.2025.4.02.8001, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 17/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FRANCISCO LUIZ PEREIRA FERREIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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