PORTARIA 43/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 43, DE 15 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Magistrada no Ofício SJRJ 1510477, processo SEI 0007648-81.2026.4.02...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 43, DE 15 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Magistrada no Ofício SJRJ 1510477, processo SEI 0007648-81.2026.4.02.8001, bem como no Sistema SERH, RESOLVE: I - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange às férias da Juíza Federal MARIANNA CARVALHO BELLOTTI, Titular da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, para fazer constar que: a) as férias referentes à 2025/2026-2, anteriormente consignadas para o interregno de 25/09/2026 a 09/10/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão efetivamente gozadas no interregno de 05/09/2026 a 09/10/2026, sendo que o período de 25/09/2026 a 04/10/2026 deverá ser convertido em abono pecuniário; b) as férias referentes a 2025/2026-1, anteriormente marcadas para o período de 20/07/2026 a 03/08/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração; II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, para INCLUIR 5 (cinco) dias de férias em favor da Magistrada, referentes à 2025/2026-2, para o período de 28/07/2026 a 01/08/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração; III - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada marcadas para os períodos de 26/01/2026 a 30/01/2026 e 23/11/2026 a 27/11/2026 (2025/2026-2), haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região