| Resumo: |
Edital TRF2 Nº 8/2026
EDITAL CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES JUDICIAIS - PARTE TEÓRICA E PRÁTICA
Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, organizará o Curso de Formação de Conciliadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define.
DA INSCRIÇÃO
O curso terá como público-alvo todos os servidores da 2ª Região e demais interessados que queiram atuar como conciliadores judiciais.
Art. 1º. O aluno deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição:
I – apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado dos Conflitos, de 13/04/2020;
II – estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1°, da Constituição Federal;
III – comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral - TSE);
IV – apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais do seu domicílio (1º e 2º Graus da Justiça Estadual e da Justiça Federal);
V – apresentar, também, os seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas – CPF;
c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses).
§ 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas.
§ 2º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 20 de fevereiro de 2026.
§ 3º Para confirmação da inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, através do link https://forms.gle/y74LDYNvxxj7PMPF6, anexando todos os documentos, em formato PDF, em um arquivo único, até o dia 20 de fevereiro de 2026
§ 4º A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
DO CURSO – PARTES TEÓRICA E PRÁTICA
Art. 2º. A Parte Teórica do curso será realizada no formato híbrido, mediante aulas e módulos presenciais (sede da Escola - Rua do Acre, 80 Centro – RJ) e online, com utilização da plataforma Moodle (AVA) ou através da plataforma Zoom (aulas por videoconferência), conforme a Agenda do curso (Anexo I), totalizando 51 (cinquenta e uma) horas.
§ 1º As aulas e atividades da Parte Teórica se realizarão entre 09/03/2026 a 30/04/2026 com 1 (uma) turma e 40 (quarenta) vagas.
§2º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a material didático e às unidade online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom.
§3º O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes.
Art. 3º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de até 1(um) ano para concluir a parte prática (estágio supervisionado), podendo solicitar prorrogação , por igual período, mediante pedido fundamentado, a ser apreciado pela coordenação da Escola de Mediação da 2ª Região.
Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais nos CEJUSCs da 2ª Região e Centro de Conciliação 100% Digital, tendo duração de 60 (sessenta) horas.
§ 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de observador, coconciliador e conciliador.
§2° O aluno, ao iniciar o estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de conciliador(a) em formação, de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito ao curso de formação.
§ 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada por conciliadores ou mediadores certificados, conforme diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
§ 4º O estágio supervisionado será realizado no total 60 (sessenta) horas de audiências reais, distribuídas da seguinte forma: Máximo de 10 (dez) horas de observação; 20 (vinte) horas de coconciliação e 30 (trinta) horas de conciliação.
§ 5º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica.
DA FINALIZAÇÃO
Art. 5º. Após o término das horas práticas, deverá o conciliador em formação enviar, como requisito para a finalização do curso e cumprimento do ATO Nº TRF2-ANC-2016/00004 de 20 de abril de 2016:
I - estudo de caso de duas laudas, fonte times new roman 12, espaçamento entre linhas 1,5, relacionando o conteúdo do curso com alguma situação de fato; ou
II - projeto de elaboração de rotina de trabalho baseada no conteúdo do curso, na mesma formatação; ou
III - artigo doutrinário original sobre temas objeto do curso, na mesma formatação.
DA APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Art. 6º. A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que:
I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final;
II - Atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência;
III – Participar das atividades obrigatórias, nestas incluídas as semanas de estágio supervisionado;
IV - Apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5.
Art. 7º. O certificado de conciliador será emitido e entregue presencialmente, após cerimônia formal no TRF2, no qual será firmado o compromisso de cumprir fielmente as funções conforme normas vigentes e princípios éticos
Art. 8º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
|