EDITAL 7/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS (Prazo para regularização documental e apresentação dos projetos: 20/09/2024).
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Linhares) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2024
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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EDITAL 7/2024 1. Vara Federal (Linhares) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-07-01T00:00:00Z Português EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS (Prazo para regularização documental e apresentação dos projetos: 20/09/2024). EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS (Prazo para regularização documental e apresentação dos projetos: 20/09/2024) 1. O Juízo da Vara Federal de Linhares, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução CJF nº 295/2014, torna público, pelo presente edital, que se encontra aberto processo de seleção para credenciamento de projetos formulados por entidades públicas ou privadas com finalidade social para destinação dos valores recebidos por este Juízo a título de prestação pecuniária, na forma do §1º do artigo 45 do Código Penal, da Resolução n. 154 de 13.07.2012 do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução n. 295 de 04.06.2014 do Conselho da Justiça Federal e dos arts. 195 a 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022). 2. Apenas entidades localizadas nos Municípios de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama estão aptas a serem credenciadas por este Juízo. E, ressalvadas situações excepcionais justificadas, somente poderão se cadastrar instituições que possuam sede própria para realização de suas atividades sociais e acesso à rede mundial de computadores (internet). 3. Em razão da limitada disponibilidade financeira e tendo em vista a preferência de destinação de recursos aos projetos apresentados por tais entidades (art. 6º, II, da Resolução nº 295 do CJF e art. 204 da Consolidação de Normas da 2ª Região), a participação no certame será restrita àquelas entidades que receberam reeducandos para cumprir pena de prestação de serviços no decorrer do ano de 2023 até a publicação deste edital. 4. As entidades interessadas em apresentar seus projetos deverão, antes de submetê-los a este Juízo, providenciar a regularização do credenciamento junto ao Núcleo de Apoio Judiciário desta Seção Judiciária (NAJ/SJES), localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n. 1877, 1º andar, sala 141, Ilha de Monte Belo, Vitória/ES (E-mail [email protected] - Telefone 3183-5075/5302), a partir da data de publicação do presente edital até o dia 20/09/2024, apresentando requerimento escrito nesse sentido, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos, especificados no artigo 5º da Resolução n. 295 do CJF, a saber: a) estatuto ou contrato social da entidade; b) ata de eleição da atual diretoria; c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); d) cédula de identidade e CPF do representante; e) comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, ou, em sua falta, no Conselho Estadual de Assistência Social, na forma dos arts. 11, 16, parágrafo único, e 18 da Resolução n. 14, de 05 de maio de 2014, do CNAS, em atendimento ao quanto disposto no art. 5º, V, da Resolução n. 295, de 04 de junho de 2014, do CJF; f) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; g) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; i) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; j) no caso de entidades privadas, declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 5. Considerando que a participação neste certame será restrita às entidades já credenciadas junto ao referido Núcleo para acolhimento de reeducandos submetidos à sanção de prestação de serviços, será necessária a apresentação somente dos documentos não exigidos no processo de seu credenciamento (por exemplo, itens f a j). Deverão, todavia, ser atualizados os demais documentos já apresentados, caso estejam desatualizados. 6. As entidades regularmente conveniadas poderão apresentar a este Juízo, por meio do e-mail [email protected], até o dia 20/09/2024 e conforme modelo disponível no NAJ/SJES, os projetos para destinação de recursos depositados, a título de prestação pecuniária, em conta única à disposição deste Juízo, observando os termos das referidas Resoluções (em especial: Resolução CJF n. 295/2014: vedações - art. 4º; documentação - art. 5º, inciso X; prioridades de repasse - art. 6º; e questões procedimentais - arts. 7º a 14). Deverão observar, ainda, o limite máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com prazo máximo de implementação de 06 (seis) meses, podendo ser estendido mediante justificativa. 7. O e-mail a ser remetido ao Juízo quando da apresentação do projeto deverá: a) portar o projeto elaborado conforme às normas do edital, do qual conste a descrição dos bens ou serviços a serem adquiridos ou contratados com os recursos, instruído com três orçamentos idôneos (art. 206-F, inciso XI, da Consolidação de Normas da 2ª Região) - como documento anexo digitalizado no formato "pdf"; b) o arquivo do projeto, de que trata o item "a", deverá estar na orientação "retrato"; c) não ultrapassar o limite de 20mb, somados todos os anexos. Se for necessário, poderá ser apresentado em dois ou mais e-mails, sucessivos, hipótese em que deverão conter o mesmo título; d) indicar número de conta bancária, vinculada ao CNPJ da instituição, exclusiva para a execução do projeto. 8. É vedada na apresentação do projeto: a) o uso dos recursos repassados para fins político-partidários ou despesas de custeio tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos; b) a participação de entidades que tenham pendências de prestação de contas relativas a projetos anteriores ou que não estejam regularmente constituídas. 9. Os projetos apresentados serão autuados individualmente (art. 14, Res. CJF 295/2014), e cadastrados no Eproc com a Classe: Processo Administrativo - Destinação de Valores e sua análise observará o procedimento descrito nos arts. 7º a 14 da Resolução CJF n. 295/2014. 10. A decisão sobre a admissão de cada projeto apresentado levará em conta a regularidade da documentação apresentada junto ao NAJ/SJES para credenciamento e a viabilidade de sua implementação e fiscalização (art. 6º, IV, c/c art. 7º, Res. CJF.295/2014). 11. O Juízo ouvirá previamente o serviço social acerca das condições de utilização dos recursos, tendo em referência ao projeto proposto pela instituição beneficiária (art. 206-G, §1º da Consolidação de Normas da 2ª Região). 12. Decorrido o prazo final para execução do projeto, deverá a instituição beneficiária, em 15 dias, proceder à prestação de contas do valor recebido (observadas as orientações do item "6"), devendo ser a mais completa possível, juntando aos autos relatório que deverá conter: a) planilha detalhada dos valores gastos, com saldo credor porventura existente; b) registro fotográfico da execução do projeto; c) notas ou cupons fiscais e faturas de todos os produtos e/ou serviços custeados com os recursos disponibilizados. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (digital) deverá estar acompanhado do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica; d) declaração do representante legal da instituição de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação, sob as penas cominadas no art. 299 do Código Penal. 13. O resumo demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão obrigatoriamente divulgados pelo Juízo da Vara Federal de Linhares. 14. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser depositado pela instituição na conta vinculada à Vara Federal de Linhares, número 0555/005/86400778-6, juntando-se o correspondente comprovante aos autos do procedimento. 15. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, precedida de parecer do serviço social e manifestação do Ministério Público Federal (art. 11 da Resolução 295 do CJF e art. 206-H, §2º, da Consolidação de Normas da 2ª Região). 16. A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, ou a sua rejeição, implicará a impossibilidade de inscrição da instituição em editais da mesma natureza publicados pela Vara Federal de Linhares, sem prejuízo de outras penalidades civis, criminais e administrativas. 17. Eventuais dúvidas na execução dos projetos deverão ser dirimidas pelo Juízo da Vara Federal de Linhares. 18. Publique-se, inclusive no sítio eletrônico da Seção Judiciária do Espírito Santo. Vitória, 18 de junho de 2024. - assinado eletronicamente - GUSTAVO MOULIN RIBEIRO JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - WELLINGTON LOPES DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PROJETO APRESENTAÇÃO DOCUMENTO REGULAMENTAÇÃO 1. VARA FEDERAL DE LINHARES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176300 |
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