PORTARIA DIRFO 53/2024

Dispõe sobre Centrais de Perícias.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 53/2024 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-08-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre Centrais de Perícias. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00053 de 21 de agosto de 2024 O Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, que dispõe sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região; Considerando que o referido ato normativo atribui à Direção do Foro de cada Seção Judiciária a competência para organizar as Centrais de Perícias; RESOLVE dispor o seguinte: Art. 1º Na Seção Judiciária do Espírito Santo, serão estabelecidas as seguintes Centrais de Perícias: Central de Perícias de Vitória e Serra Central de Perícias de Cachoeiro de Itapemirim Central de Perícias de São Mateus Central de Perícias de Linhares Central de Perícias de Colatina Art. 2º Cada uma das Centrais de Perícias será gerida por um juiz coordenador designado pela Corregedoria. § 1º A Central de Perícias de Vitória e Serra será operada pela Divisão de Apoio à Gestão 4.0. § 2º As Centrais de Perícias de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina serão operadas pelos servidores indicados pelo respectivo juiz coordenador. Art. 3º Competirá à Central de Perícias a realização de todos os trâmites necessários à realização da perícia nos processos incluídos no fluxo da Tramitação Ágil, previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041. Art. 4º Os Juizados Especiais Federais de Vitória, Núcleos de Justiça 4.0 e Varas Federais de Serra, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares e Colatina poderão encaminhar para a Central de Perícias a realização de perícias médicas ou avaliações sociais em processos não enquadrados no fluxo da Tramitação Ágil que tenham por objeto benefício previdenciário por incapacidade ou benefício de prestação continuada. Art. 5º Todas as perícias e avaliações sociais deferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 com sede na Seção Judiciária do Rio de Janeiro em processos redistribuídos por Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056 serão realizadas pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro CRIAÇÃO SEÇÃO PERÍCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176317
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