PORTARIA 54/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 54, DE 19 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal, EDUARDO NUNES MAR...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 54/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-23T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 54, DE 19 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal, EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 1ª Vara Federal deCachoeiro de Itapemirim/SJES, no sistema SERH, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2024/2025-2, anteriormente marcadas para o período de 06/04/2026 a 10/04/2026, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176323 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 54, DE 19 DE janeiro DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação do Excelentíssimo Juiz Federal, EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 1ª Vara Federal deCachoeiro de Itapemirim/SJES, no sistema SERH, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2024/2025-2, anteriormente marcadas para o período de 06/04/2026 a 10/04/2026, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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