PORTARIA DIRFO 47/2024
Dispõe sobre regras para agendamento e uso das salas de perícias da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2024
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 47/2024 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-08-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre regras para agendamento e uso das salas de perícias da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00047 de 14 de agosto de 2024 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Resolve estabelecer regras para agendamento e uso das salas de perícias da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 1º Todas as salas de perícias disponíveis para uso nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo serão cadastradas no sistema processual e-Proc. I - O agendamento de perícias e a respectiva reserva de sala passarão a ser operados exclusivamente no e-Proc. II – Todo o cadastro das salas de perícias será centralizado pelo Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ, ficando o setor administrativo de cada Subseção responsável pelas salas passar as informações solicitadas para o referido cadastro sempre que demandado pelo NAJ. III – A agenda das salas de perícias de cada localidade ficará disponível para os órgãos, Varas, Juizados Especiais, Núcleos de Justiça 4.0 e Centrais de Perícias que tenham sido previamente autorizados pelo NAJ. IV – Caso haja necessidade de uma unidade acessar a agenda da sala de perícias de outra localidade, a solicitação deverá ser feita ao NAJ. V – Havendo alteração da quantidade de salas, número da sala ou andar, o setor administrativo competente deverá encaminhar a informação ao NAJ para adequação no e-Proc. VI – As salas cadastradas pelo NAJ indicarão seu número e a localidade à qual pertence. Art. 2º O agendamento das salas de perícias por meio da Intranet da SJES será descontinuado. I – As salas de perícia estarão disponíveis no e-Proc a partir de 1º de setembro de 2024. II - As perícias com data de realização a partir de 1º de novembro de 2024 deverão ser agendadas no e-Proc. III - Perícias já agendadas no sistema de cadastro da Intranet com data a partir de 1º de novembro de 2024 deverão ser recadastradas na agenda do e-Proc pela mesma unidade que houver feito o agendamento original. IV – Eventuais salas de perícias criadas por órgãos de forma individualizada, que representem as salas de perícias nas dependências da Justiça Federal, devem ser excluídas do sistema pelo órgão criador. Art. 3º A Central de Perícias de cada localidade fica responsável por enviar para a Divisão de Polícia Judicial a agenda das salas de perícias, ato a ser realizado até o último dia útil do mês antecedente ao da agenda, para fins de controle de acesso às dependências pelos setores responsáveis. Art. 4º As salas de perícias externas às dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, tais como as estabelecidas em consultórios particulares dos peritos, bem como a agenda padrão de peritos não são alcançadas por esta norma, cabendo a cada Juízo Federal ou Central de Perícias organizar essas salas no e-Proc. Art. 5º Esta norma entra em vigor em 1º de setembro de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro PERÍCIA HORÁRIO PROGRAMAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176337 |
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