PORTARIA 27/2026

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 27, DE 19 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 27/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-22T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 27, DE 19 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003275-44.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176344
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description PORTARIA PRES/TRF2 Nº 27, DE 19 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 0003275-44.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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