PORTARIA DIRFO 68/2024
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Apoio e Assistência à Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar na Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2024
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PORTARIA DIRFO 68/2024 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2024-11-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição de Grupo de Apoio e Assistência à Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar na Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00068 de 5 de novembro de 2024 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e CONSIDERANDO: - a Resolução CNJ n.º 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências; - a Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos integrantes da polícia judicial; - a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; - a Recomendação CNJ n.º 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltados ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; - a Resolução CJF n.º 502/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; e - a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, que institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, bem como o Processo nº JFES-ADM-2022/00093, em trâmite na Seção Judiciária do Espírito Santo para acompanhamento do cumprimento das Resolução CNJ nº 258/2020. - o Art. 1º, § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002 que estabelece, sempre que possível, os componentes dos Grupos de Apoio e Assistência serão profissionais do sexo feminino. - o requerimento formulado pela servidora Mônica da Silva Ramos, através do Memorando nº JFES-MEM-2024/02462. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº JFES-POR-2024/00050, de 16 de agosto de 2024, para atualizar a composição do Grupo de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, que passa a ser integrada pelos seguintes membros: I - Juíza Federal LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, que será a responsável pela coordenação das atividades; II - JOSÉLIO SANTOS NASCIMENTO, como representante da área de gestão de pessoas; III - JOEL CARDOSO JÚNIOR, como representante da área de saúde e assistência social; IV - GINA VALÉRIA COELHO, como representante da área judiciária; V - ANA PAOLA DESSAUNE CARLOS VIDAL, como representante da área de comunicação social; VI - WILKILANE GUTLER DE PAULA, como representante da área de segurança institucional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro GRUPO ASSISTÊNCIA MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VIOLENCIA DOMÉSTICA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176358 |
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