PORTARIA DIRFO 432/2025

PORTARIA SJRJ Nº 432, DE 19 DE dezembro DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº 0024435-25.2025.4.02.80...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026
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Resumo: PORTARIA SJRJ Nº 432, DE 19 DE dezembro DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº 0024435-25.2025.4.02.8001, na forma do art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, em acolhimento ao Relatório nº 1447316, elaborado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Ao apreciar as provas documentais que integram a presente sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada em 11 de dezembro de 2025, a Comissão concluiu que, considerados os elementos de prova produzidos e a fragilidade do acervo probatório coligido para fins sancionatórios, mostra-se adequada a providência de arquivamento dos autos, sem prejuízo de que fatos novos ou elementos probatórios supervenientes possam ensejar nova apreciação administrativa. Dê-se ciência da presente Portaria à Polícia Federal, acerca do resultado final da sindicância, tendo em vista a existência do ofício nº 4557572/2025 - DPF/MCE/RJ anteriormente encaminhado por aquela Instituição, por meio do qual foi solicitada cópia integral dos autos, a qual foi oportunamente fornecida quando o procedimento ainda se encontrava em fase de apuração. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro