PORTARIA DIRFO 4/2026

Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo funcional aos Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026
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spelling PORTARIA DIRFO 4/2026 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026-01-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo funcional aos Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 4, DE 22 DE janeiro DE 2026 Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo funcional aos Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; - o disposto no parágrafo 3º do Art. 3 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 alterada pela Lei nº 15285 de 18 de dezembro de 2025; - a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º , inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012; - o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 de julho de 2024, que regulamenta o porte funcional de armas letais e menos letais dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial, bem como define critérios para acautelamento de armas institucionais e seus acessórios para uso dos Magistrados e Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e que alterou a validade do porte e a periodicidade da realização dos testes de aptidão técnica e psicológica; - os termos da Portaria nº TRF2-POR-2024/00023, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial desta Seccional, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço; - os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2024/00021, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do porte funcional de armas letais e menos letais dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial, bem como define critérios para acautelamento de armas institucionais e seus acessórios para uso dos Magistrados e Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o disposto nos Ofícios SEI TRF2 1516759 e TRF2 1277463. RESOLVE: Art. 1º Conceder o porte de armas de fogo por prazo indeterminado e abrangência nacional para os Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consoante a avaliação documental informada nos ofícios TRF2 1516759 e TRF2 1277463, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei nº 10.826/2003, abaixo relacionados: I - ADAMASTOR FERREIRA DA SILVA FILHO - matrícula RJ10439; II - ADRIANO NUNES DOS SANTOS - matrícula RJ13264; III - ALEXANDRE SIQUEIRA LESSA - matrícula RJ13495; IV - ANDERSON GREGORY MEYER - matrícula RJ15526; V - BÁRBARA CRISTINA FARIA DA SILVA - matrícula RJ18727; VI - CAIO CEZAR NICACIO VICENTE - matrícula RJ18731; VII - CARLOS EDUARDO E SILVA DE SOUTO - matrícula RJ18814; VIII - EMILIANO VASCONCELOS RAIMUNDO - matrícula RJ18817; IX - FELIPE BORGES DO NASCIMENTO CHAVES - matrícula RJ18818; X - GUSTAVO DE ABREU ALMEIDA - matrícula RJ15150; XI - JOSÉ ALVAREZ FERNANDEZ JUNIOR - matrícula RJ13887; XII - PAULO CESAR NASCIMENTO DE LIRA - matrícula RJ13985; XIII - PAULO FERNANDES MACHADO - matrícula RJ13241; XIV - RAFAEL EDUARDO MARQUIORO - matrícula RJ18924; XV - ROBERTO RODRIGUES LIMA - matrícula RJ11410; XVI - ROMÁRIO FERNANDES PESSANHA - matrícula RJ18793; XVII - ULISSES PINHO MEDEIROS - matrícula RJ13827; XVIII - VINICIUS CUNHA MELO - matrícula RJ18852. Art. 2° É assegurado o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição aos agentes da polícia judicial, desde que possuam o porte institucional e tenham cumprido os requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e observado o disposto no inciso XI do caput do art. 6º da referida Lei, nos termos do parágrafo 3º do Art. 3 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 alterada pela Lei nº 15.285 de 18 de dezembro de 2025. Art. 3º A autorização para o porte de arma de fogo funcional, de que trata esta Portaria, terá prazo de validade indeterminado, sendo obrigatória a realização dos testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003, no período de 5 (cinco) anos, sob pena de suspensão da autorização e, podendo ser, ainda, revogada a qualquer tempo por determinação do Diretor do Foro, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2 nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 de julho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176368
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