PORTARIA 68/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 68, DE 22 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação feita pela Magistrada Dra. Cristiane Conde Chmatalik, Ofício SJRJ1549...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 68, DE 22 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação feita pela Magistrada Dra. Cristiane Conde Chmatalik, Ofício SJRJ1549615, Processo SEI 0000391-02.2026.4.02.8002, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, 30 (trinta) dias das férias da Juíza Federal Titular, Dra. Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Civil da Capital do Espírito Santo - ES, referente ao período compreendido entre 13/04/2026 a 12/05/2026, anteriormente consignadas na PORTARIA SEI COR/TRF2 nº 727, de 04 de dezembro de 2025 – Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do arts. 16, IV c/c 22, IV da Resolução CJF nº 764/2022, alterada pela Resolução CJF nº 940/2025, assim como remanescerá saldo de férias correspondentes aos períodos de fruição do ano de 2025/2026, como exige o art. 24, IV, da referida norma. Quanto ao fato de no Ofício constar o termo "suspensão", não cria óbice, uma vez que foi registrado o correto termo "cancelamento", cadastrado no sistema SERH. Encaminhe-se à Presidência para apreciação do pedido de indenização de férias formulado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região