ATO 24/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 24, DE 23 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, considerando o disposto na Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, desta Corte, RESOLVE: - ENCERRAR, a partir de 31 de janeiro de 2026, a convocação do Exmo. Juiz Federal ROBERTO DANTES SCH...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling ATO 24/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-29T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 24, DE 23 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, considerando o disposto na Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, desta Corte, RESOLVE: - ENCERRAR, a partir de 31 de janeiro de 2026, a convocação do Exmo. Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Titular da 42ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para prestar auxílio ao Gabinete do Exmo. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, de que trata o Ato PRES 502 (1092135). Fica mantida sua jurisdição, na condição de juiz auxiliar, exclusivamente para concluir o julgamento dos processos em que esteja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento durante a referida convocação, pela aplicação analógica do §2º do art. 4º da Resolução CNJ nº 72/2009, com prejuízo da jurisdição no órgão de origem apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial do órgão fracionário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176413
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description Ato PRES/TRF2 Nº 24, DE 23 DE janeiro DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, considerando o disposto na Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025, desta Corte, RESOLVE: - ENCERRAR, a partir de 31 de janeiro de 2026, a convocação do Exmo. Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, Titular da 42ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para prestar auxílio ao Gabinete do Exmo. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, de que trata o Ato PRES 502 (1092135). Fica mantida sua jurisdição, na condição de juiz auxiliar, exclusivamente para concluir o julgamento dos processos em que esteja lançado o relatório ou que tenham sido incluídos em pauta de julgamento durante a referida convocação, pela aplicação analógica do §2º do art. 4º da Resolução CNJ nº 72/2009, com prejuízo da jurisdição no órgão de origem apenas nos dias de sessão de julgamento presencial ou telepresencial do órgão fracionário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
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