ATO 40/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 40, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000170-25.2026.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14/01/2026, o cargo efeti...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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ATO 40/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-30T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 40, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000170-25.2026.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 14/01/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Àrea Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal, ocupado pela servidora AMANDA LAÍS BRANDÃO SILVA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176446 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 40, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0000170-25.2026.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 14/01/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Àrea Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal, ocupado pela servidora AMANDA LAÍS BRANDÃO SILVA , em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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