PORTARIA DIRFO 19/2026

PORTARIA SJRJ Nº 19, DE 29 DE janeiro DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026
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spelling PORTARIA DIRFO 19/2026 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026-01-30T00:00:00Z Português PORTARIA SJRJ Nº 19, DE 29 DE janeiro DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no e-mail intitulado "Denúncia sobre assédio moral e homofobia", encaminhado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região à SJRJ no dia 28 de janeiro de 2026, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176464
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description PORTARIA SJRJ Nº 19, DE 29 DE janeiro DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no e-mail intitulado "Denúncia sobre assédio moral e homofobia", encaminhado pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região à SJRJ no dia 28 de janeiro de 2026, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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