PORTARIA 88/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 88, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido de cancelamento e inclusão de períodos de férias da Juíza Federal Adriana...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 88/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-03T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 88, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido de cancelamento e inclusão de períodos de férias da Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Titular da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - Cancelar, por necessidade de serviço presumida, os períodos de férias da Juíza requerente discriminados abaixo: - 2024/2025-1: 02 a 12 de fevereiro de 2026 (11 dias); - 2024/2025-2: 1º a 30 de setembro de 2026 (30 dias). II - Alterar, a pedido (item v do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para incluir o seguinte período de fruição de férias da douta magistrada: - 2024/2025-2: 31 de agosto a 04 de setembro de 2026 (05 dias), sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, e sem antecipação de pagamento. III – Esclarecer que não é possível atender aos seguintes pedidos: - transposição do período de fruição de férias agendado para 06 a 14 de julho de 2026 (9 dias), referente ao sequencial 2024/2025-1, para o sequencial 2024/2025-2 (item iii do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), haja vista o referido período estar vinculado ao abono pecuniário, já pago, relativo aos 10 dias posteriores ao período de fruição (15 a 24 de julho de 2026); - concessão de abono pecuniário anterior ao período de fruição agendado para 06 a 14 de julho de 2026 (item iv do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), uma vez que o referido período de fruição está vinculado ao abono pecuniário, já pago, do período de 15 a 24 de julho de 2026; IV – Consignar que com os cancelamentos e inclusão dos períodos acima (itens I e II) a Excelentíssima Juíza passa a contar com os saldos de férias discriminados abaixo: - 2024/2025-1: 11 dias; - 2024/2025-2: 25 dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Firly Nascimento Filho Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176503 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 88, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido de cancelamento e inclusão de períodos de férias da Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Titular da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), RESOLVE:
I - Cancelar, por necessidade de serviço presumida, os períodos de férias da Juíza requerente discriminados abaixo:
- 2024/2025-1: 02 a 12 de fevereiro de 2026 (11 dias);
- 2024/2025-2: 1º a 30 de setembro de 2026 (30 dias).
II - Alterar, a pedido (item v do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, para incluir o seguinte período de fruição de férias da douta magistrada:
- 2024/2025-2: 31 de agosto a 04 de setembro de 2026 (05 dias), sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, e sem antecipação de pagamento.
III – Esclarecer que não é possível atender aos seguintes pedidos:
- transposição do período de fruição de férias agendado para 06 a 14 de julho de 2026 (9 dias), referente ao sequencial 2024/2025-1, para o sequencial 2024/2025-2 (item iii do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), haja vista o referido período estar vinculado ao abono pecuniário, já pago, relativo aos 10 dias posteriores ao período de fruição (15 a 24 de julho de 2026);
- concessão de abono pecuniário anterior ao período de fruição agendado para 06 a 14 de julho de 2026 (item iv do Ofício SJRJ 1573504; processo SEI 0022421-34.2026.4.02.8001), uma vez que o referido período de fruição está vinculado ao abono pecuniário, já pago, do período de 15 a 24 de julho de 2026;
IV – Consignar que com os cancelamentos e inclusão dos períodos acima (itens I e II) a Excelentíssima Juíza passa a contar com os saldos de férias discriminados abaixo:
- 2024/2025-1: 11 dias;
- 2024/2025-2: 25 dias.
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